A First Mills foi criada em 2020, quando a Arábia Saudita dividiu o monopólio estatal de moagem de farinha da Organização de Silos de Grãos e Moinhos de Farinha em empresas operadoras privatizadas; ela produz farinha, ração animal e farelo e herdou uma posição dominante em seu mercado. Em junho de 2023, a Autoridade Geral da Concorrência anunciou que seu conselho havia aberto uma investigação com base em indicadores iniciais de que um estabelecimento dominante estava violando a Lei da Concorrência ao exigir que uma distribuidora se abstivesse de negociar com moendas concorrentes.

Após reunir provas, a autoridade encaminhou o caso ao seu Comitê para a Resolução de Violações da Lei da Concorrência, que concluiu que a First Mills havia violado o Artigo 6(6) da Lei da Concorrência — Decreto Real M/75 de 1440H —, que proíbe expressamente que um estabelecimento dominante exija de outra empresa que se abstenha de negociar com um concorrente. O comitê multou a empresa em SAR 10 milhões e ordenou que publicasse a decisão às suas próprias custas.

A First Mills contestou a decisão, mas o Tribunal de Apelações Administrativas de Riad rejeitou a contestação no caso 5961 de 1444H, tornando a multa definitiva. A autoridade anunciou o resultado em 14 de junho de 2023; oito dias depois, em 22 de junho de 2023, as ações da First Mills começaram a ser negociadas no mercado principal saudita após seu IPO, de modo que as primeiras semanas de sua existência como empresa listada transcorreram sob uma condenação publicada por infração à concorrência.

Multa de SAR 10 milhões mais a publicação da decisão às custas da própria empresa; seu recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Apelações Administrativas de Riad

A empresa herdou a dominância junto com seus ativos: a sucessora privatizada da moenda estatal detinha poder de mercado desde o primeiro dia, sem a função de compliance que um incumbente privado constrói.

O Artigo 6(6) proíbe exatamente o que foi feito: uma empresa dominante condicionar a distribuição a não lidar com produtos de rivais. A exigência de exclusividade foi um abuso clássico, não uma zona cinzenta.

A condenação já era definitiva quando anunciada, porque o tribunal de apelações administrativas havia rejeitado a contestação, não deixando margem para litigar a multa antes da janela do IPO.

A sanção combinou dinheiro com publicação obrigatória custeada pela própria empresa, de modo que o custo reputacional alcançou investidores e distribuidores justamente quando a empresa cortejava acionistas públicos.

A privatização transfere ativos, não hábitos: a sucessora de um monopólio estatal é dominante desde o primeiro dia, e cláusulas de exclusividade que pareciam rotina tornam-se abuso de posição dominante.

A multa de SAR 10 milhões permanece, com o recurso rejeitado no caso 5961 de 1444H, e a First Mills publicou a decisão às suas próprias custas, conforme ordenado. A listagem prosseguiu conforme o cronograma, com o início da negociação no mercado principal saudita em 22 de junho de 2023. A Autoridade Geral da Concorrência usou o anúncio para lembrar todos os estabelecimentos do guia de compliance em seu site, enquadrando o caso como um alerta sobre imposições de exclusividade por empresas dominantes.

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