A Claro, unidade peruana da América Móvil, veiculou anúncios em redes sociais e outdoors com duas alegações: 'la red móvil más rápida del Perú' (a rede móvel mais rápida do Peru) e 'Cámbiate a la red móvil más rápida del Perú' (mude para ela). A concorrente Entel Perú apresentou uma denúncia, e em outubro de 2025 a Comisión de Fiscalización de la Competencia Desleal da Indecopi decidiu que as alegações constituíam publicidade enganosa, nos termos da Resolução 185-2025/CCD-INDECOPI, multando a América Móvil Perú em 34,98 UIT — S/ 187.143.

A Claro apresentou provas: velocidades de download em 4G mais rápidas em 2023. A comissão considerou que isso não sustentava uma alegação absoluta — nada sobre velocidade de upload, nada sobre latência, nada sobre 2G, 3G ou 5G. Um superlativo sem qualificação implicava superioridade em todos os indicadores e em todas as tecnologias, e a mensagem 'no reflejaba de manera veraz la realidad del servicio ofrecido' — não refletia de forma verídica a realidade do serviço oferecido.

A Indecopi ordenou a cessação imediata e definitiva da campanha e inscreveu a América Móvil Perú no Registro de Infractores, o registro de infratores da comissão. Um superlativo que levou anos de branding de 'mais rápida' caiu porque a prova era uma dimensão mais estreita do que a alegação.

A Indecopi multou a Claro em S/ 187.143 porque seus dados de download em 4G não sustentavam um superlativo sem qualificação, ordenando a cessação da campanha e a inscrição no registro.

O superlativo era absoluto e a prova, parcial — dados de download em 4G de 2023 não sustentam uma alegação de rede mais rápida em todos os indicadores e tecnologias.

Uma concorrente apresentou a denúncia: os rivais são a parte com o incentivo e os dados para testar um superlativo à luz do princípio de veracidade da Indecopi.

Cessação mais inscrição no Registro de Infractores significa que uma alegação não comprovada custa a campanha e agrava a próxima infração.

Uma alegação superlativa exige prova tão ampla quanto a própria alegação — 'mais rápida' sem qualificação significa todos os parâmetros e todas as tecnologias, e os reguladores a interpretam nessa amplitude.

A Indecopi ordenou a cessação imediata e permanente da campanha e inscreveu a América Móvil Perú em seu Registro de Infractores. A cobertura peruana da decisão a enquadrou como o lembrete permanente do principio de veracidad: alegações objetivas devem ser comprovadas antes de serem veiculadas, não depois da denúncia.

CONFIRA AS EVIDÊNCIAS

As fontes

  1. GOB.PE — Indecopi sanciona a Claro por publicidad engañosa gob.pe
  2. El Comercio — Indecopi sanciona a Claro por publicidad engañosa, ¿qué pasó? elcomercio.pe