A Comissão de Proteção da Concorrência da Bulgária concluiu que a NEC EAD, a Companhia Nacional de Eletricidade estatal, abusou de sua posição dominante no mercado de balanceamento de eletricidade ao impor condições comerciais desleais aos produtores de energia renovável. Desde junho de 2014, o mercado de balanceamento é operado pela operadora de transmissão ESO EAD, enquanto a NEC atua como fornecedora pública e coordenadora do grupo de balanceamento especial para renováveis e cogeração de alta eficiência.

A autoridade concluiu que a NEC alterou unilateralmente e sem fundamento os cronogramas de produção previstos pelos produtores, criando desequilíbrios e custos extras; distribuiu custos de desequilíbrio injustificados segundo sua metodologia de alocação; e repassou custos de desequilíbrio que a ESO nunca havia reportado e nunca havia cobrado da NEC. Os encargos adicionais não refletiam objetivamente os custos reais do sistema, de modo que os produtores pagaram por desequilíbrios que nunca existiram.

O Supremo Tribunal de Cassação do país já havia decidido, na Decisão nº 250, de 7 de novembro de 2018, que os produtores devem custos de desequilíbrio apenas quando seus próprios cronogramas apresentados divergem da produção real — e que a NEC não tem o direito de corrigir os cronogramas que lhe são submetidos.

Multa de 315.612 levas búlgaras (cerca de 161.422 euros); os produtores de renováveis e de cogeração afetados podem processar a NEC para obter indenização

A NEC podia reescrever unilateralmente os dados de cronograma dos produtores e depois cobrar os desequilíbrios que ela mesma criava

Custos que a operadora da rede nunca registrou contra a NEC foram, ainda assim, repassados aos produtores

Os produtores de renováveis não tinham como contornar a coordenadora dominante do grupo de balanceamento, de modo que as condições desleais permaneceram

A conduta transformou a discricionariedade contábil dentro de um intermediário estatal em abuso de posição dominante

Quando um intermediário dominante cobra dos clientes custos que a operadora do sistema nunca lhe cobrou, isso não é alocação de custos — é um imposto privado, e a posição dominante o torna abuso.

A CPC impôs uma penalidade de 315.612 levas búlgaras (cerca de 161.422 euros) com base no Artigo 21(1) da Lei de Proteção da Concorrência. Assim que a decisão entrar em vigor, os produtores afetados pela prática desleal poderão pleitear compensação monetária perante os tribunais; a decisão de 2018 do Supremo Tribunal de Cassação já delimita quais custos de desequilíbrio os produtores realmente devem.

CONFIRA AS EVIDÊNCIAS

As fontes

  1. The Commission for Protection of Competition (CPC) found that the National Electricity Company (NEC EAD) has violated the competition rules Georgiev, Todorov & Co. · georg-tod.com ·