Recargas e pagamentos feitos por meio de carteiras digitais rivais — PicPay, Mercado Pago, RecargaPay — estavam sendo recusados em cartões emitidos pelo Itaú, enquanto as mesmas operações passavam sem atrito pelos canais do próprio Itaú. As recusas retornavam como códigos de retorno genéricos da ABECS, sem motivo real associado, de modo que nem as carteiras nem seus usuários conseguiam saber por que uma transação falhava. A rival PicPay reclamou à autoridade antitruste brasileira, e o Ministério Público Federal apresentou sua própria acusação.

A Superintendência-Geral do CADE impôs medida preventiva ordenando ao Itaú que cessasse as recusas injustificadas, sob pena de multa diária de R$ 250.000. O Itaú reagiu pelos meios processuais: exigiu acesso ao processo de evidências e depois apresentou embargos alegando omissões e contradições — prazos, quem controla os códigos de retorno da ABECS, limites do sigilo bancário. Em maio de 2026, o Tribunal do CADE concedeu-lhe o acesso às evidências, mas manteve a medida, e em 26 de maio a agência acusou formalmente o banco de abuso de posição dominante, abrindo um processo que pode terminar em penalidade que, segundo o Metrópoles, pode ultrapassar R$ 27 bilhões.

Em 5 de agosto de 2026, o Tribunal rejeitou por unanimidade os embargos do Itaú e manteve a medida preventiva. A lógica da decisão foi direta: o Itaú deve usar os códigos padronizados da ABECS aceitos pelas bandeiras de cartão e explicar as recusas aos consumidores e aos operadores de carteiras por canais diretos — um código genérico sem justificativa já não conta como conformidade. A investigação de mérito sobre a conduta no setor de meios de pagamento prossegue.

Multa de conformidade de R$ 250.000 por dia já em vigor; o Metrópoles informa que a penalidade final pode ultrapassar R$ 27 bilhões.

As recargas das carteiras dependem das vias de autorização do banco emissor, de modo que o emissor dominante pode estrangular um rival silenciosamente: cada recusa parece uma decisão rotineira de risco.

Códigos de erro genéricos apagam a trilha de auditoria. Sem um motivo registrado, a discriminação precisa ser provada estatisticamente — um ônus muito maior para a PicPay e para os procuradores.

A assimetria era o modelo de negócio: as transações pelos canais do próprio Itaú passavam sem problema, de modo que as recusas não podiam ser explicadas como controles antifraude.

O Itaú gastou seus recursos em questões processuais — acesso a evidências, definições de códigos, alegações de sigilo — enquanto a conduta permanecia ativa; cada mês de atraso era um mês em que os rivais sangravam.

Sua postura pública tratava os códigos como uma tecnicalidade ('não somos nós que definimos os códigos da ABECS'), o que o Tribunal desmontou ao apontar para a norma que exige recusas específicas e justificadas.

Um gatekeeper dominante que recusa rivais com códigos genéricos está fabricando negabilidade: se os motivos de sua recusa não podem ser auditados, espere que o padrão seja lido como exclusão.

Em agosto de 2026, a medida preventiva permanece em vigor, com prazo de conformidade de 30 dias (contado a partir de 27 de março de 2026) e a multa diária por trás dela. O processo administrativo completo — aberto em 26 de maio de 2026 — prossegue rumo a uma penalidade que o Metrópoles estima poder ultrapassar R$ 27 bilhões. O Itaú não admitiu a conduta; perdeu todas as rodadas processuais até agora, incluindo a rejeição unânime de seus embargos em 5 de agosto.

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As fontes

  1. Cade acusa Itaú de abuso de poder dominante e abre processo para punir o banco Metrópoles · metropoles.com ·
  2. Cade mantém decisão sobre medida preventiva em caso envolvendo Itaú Conselho Administrativo de Defesa Econômica (gov.br) · gov.br ·
  3. Cade mantém preventiva ao Itaú por práticas anticompetitivas no setor de meios de pagamento Estadão · estadao.com.br ·